Numa conjuntura de Crise Estrutural do Capitalismo a nível global, Bush vira-se para o aventureirismo politico; a nível interno com a Venda por troca com porta-fólios de acções de empresas cotadas em bolsa pela população em geral do que resta do Sistema Federal de Aposentações,,, a nível externo, com um tour-de-force sobre a Europa via actuação do seu cão-de-fila no Parlamento Europeu Durão Barroso, inflexível na aplicação da "Directiva Bolkenstein"
Comummente conhecida por "Directiva Bolkestein" (do nome do ex-comissário europeu do mercado interno, o holandês Frits Bolkestein), a directiva "relativa aos serviços no mercado interno", adoptada pela comissão a 13 de Janeiro de 2004, proposta ao Parlamento e Conselho europeus, é um documento de 87 páginas que tem em vista ABRIR COMPLETAMENTE o "MERCADO DE SERVIÇOS na Europa".A aprovação de tal proposta significaria que sectores essenciais tais como a cultura, educação, cuidados de saúde e todos os serviços relacionados com os sistemas nacionais de segurança social poderiam ser expostos às mesmas formas de competição económica que os bens comerciais.
Esta MERCANTILIZAÇÃO conduziria inevitavelmente à deterioração de sistemas de pensão, segurança social, e cuidados de saúde em favor de seguros privados ao mesmo tempo que poria em causa os direitos dos trabalhadores tais como estes estão estabelecidos pelas leis nacionais dos países da União. Na cultura toda e qualquer excepção teria os dias contados, e no ensino a desregulamentação seria inevitável.
Torna-se, enfim, compreensivel a "tarefa" executada pelo (des)Governo anterior, nomeadamente pelo ministro-pau-mandado Bagão Félix, cujas politicas de continuidade não são postas em causa pelo PS de Sócrates.
http://www.stopbolkestein.org/
sobre
“A possibilidade de um fornecedor de serviços de um país A recorrer a pessoal de um país B, por um período determinado, com as regras salariais e sociais do país B [...]”
Segundo os fanáticos da « Constituição» Europeia esta iria por fim abrir uma era de crescimento, de enriquecimento geral, em virtude de uma misteriosa força, “a liberdade do mercado” que seria libertada graças à já famosa directiva Bolkestein.
Esta directiva não é mais do que a aplicação política do artigo II-216 do projecto de constituição: “proibição de restrições aos Investimentos Directos Estrangeiros (IDE)”. O IDE está definido pelas AGCS em 4 “módulos”. O quarto é o “anexo sobre o movimento das pessoas físicas”:
“A possibilidade de um fornecedor de serviços de um país A recorrer a pessoal de um país B, por um período determinado, com as regras salariais e sociais do país B [...]”
Por exemplo, trabalhadores da construção civil portugueses contratados por empreiteiros espanhóis e auferindo salários e outras condições contratuais constantes do contrato colectivo em vigor no seu país, Portugal, e não da Espanha...
Será muito difícil aos sindicatos da CES definirem uma linha coerente de rejeição da directiva Bolkestein, eles que se apressaram a aprovar o “tratado Constitucional”... que é afinal o próprio fundamento, o princípio (NEOLIBERAL) sobre o qual assenta a dita cuja directiva!
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