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quarta-feira, dezembro 12, 2012

A via para pôr termo à pobreza é recusar o pagamento da Dívida.



O que diz e manda o FMI sobre a "protecção" ao emprego, isto é, sobre o aumento galopante do desemprego em Portugal?  
Diz o seguinte:

“Temos feito importantes esforços em reduzir um dos mais altos níveis de protecção ao emprego na Europa. Construímos essas mudanças com base nas alterações ao Código de Trabalho atendendo ao regime de despedimentos. E após o primeiro passo que demos em Novembro de 2011, teremos, em meados de Novembro 2012 pagamentos de menores indemnizações por despedimento, na ordem dos 8 a 12 dias de trabalho por ano de serviço. (1) Trazendo este novo regime aos mesmos valores quando comparados com a zona Euro”
(Extracto traduzido do Acordo da Troika revisto a 14 de Outubros de 2012 para vigorar em 2013 e 2014)

Quer isto dizer que quando os lacaios do governo lançam dicas sobre novas medidas mais não fazem que servir de papagaios daquilo lhe ensinaram a dizer os donos. Ainda por cima têm de o fazer na lingua da mãe deles. Mencionado no site do FMI (na sigla em inglês IMF) este relatório não se encontra disponível traduzido para língua portuguesa. O citado relatório contem ainda indicações (ordens) a cumprir sobre salário mínimo, contratos colectivos e sindicatos, assim:

“Existe um compromisso que, ao longo do programa de ajustamento, qualquer aumento do salário mínimo apenas poderá ter lugar se justificado pelo desenvolvimento do mercado e se devidamente enquadrado com uma revisão do programa em curso”
“Definimos critérios claros a ser seguidos nas contratações colectivas e devemos comprometer-nos com eles. A representatividade das organizações na negociação e as implicações do alargamento para a posição competitiva das empresas não filiadas terão de estar entre estes critérios. A representatividade das organizações de negociação será avaliada com base em indicadores quantitativos. Para o efeito, o governo tomará as medidas necessárias para recolher dados sobre a representatividade dos parceiros sociais. Com base nesses dados, um acordo colectivo subscrito pelas associações patronais que representem menos de 50 por cento dos trabalhadores num sector não pode ser prolongado no tempo”

(1) a UGT foi a única pseudo representante de "trabalhadores" que assinou por baixo desta treta. A fundamentação sobre esta medida decretada pelo FMI, quando comparada com as vigentes na União Europeia, é rotundamente falsa.
Indemnização por despedimento: Novo corte ameaça ruptura. Patrões admitem que medida é boa para as empresas, mas não querem entrar em rutura com sindicatos. A CGTP evidentemente não aceita a proposta
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1 comentário:

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