... uma vez que "a coisa" é para ser feita com dinheiro angariado a mecenas do regime, a coisa deve passar a chamar-se "Revolução dos Cravas"
"Sendo, nos termos do artigo 110.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República, um órgão de soberania, não se enquadra no âmbito das entidades beneficiadoras do regime do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Capítulo X), aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 108/2008, de 26 de Junho (artigos 61º a 66º). Tão pouco se enquadra na abrangência do Estatuto do Mecenato regulado pelo Decreto Lei n.º 74/99, de 16 de Março (Revogado pelo art.º 87.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)" (daqui)
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