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sábado, dezembro 20, 2014

Um país que entrega tudo à iniciativa privada, fica privado de iniciativa.

Os portugueses dispõem de uma empresa que funciona bem e prestigia o país, que garante a manutenção do HUB em Lisboa, que, com uma frota diminuta, a TAP compete com os gigantes europeus (70 aviões, contra 240 da Air France, 420 da Lufhtansa e 230 da British Airways), que ganhou, por mérito próprio, um papel de liderança absoluta no Atlântico Sul e um papel importante em África, que é uma alavanca de negócios no mercado brasileiro (como aconteceu com a GALP ou PT, graças à entrada da TAP em rotas estratégicas, ou mais recentemente na Colômbia e no Panamá), que, enquanto transportadora aérea, é rentável, que dá trabalho a quase 12.000 pessoas e paga 200 milhões de euros de impostos por ano (...) É esta empresa que é nossa, onde o Estado não investe um cêntimo há quase vinte anos, que o Governo quer agora entregar em mãos estranhas ao interesse nacional, e mesmo estrangeiras, uma operação cujo encaixe, além do mais, poderia ser igual a zero. (Não TAP os olhos, assine o Manifesto)

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Em 2011 Garcia Pereira já alertava que "a privatização da TAP só serve os interesses particulares de meia dúzia de capitalistas, vai provocar despedimentos e privar o país de uma empresa de bandeira com relevantes serviços prestados às regiões autónomas e às comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo" e à indústria turistica nacional. (ver aqui)

Sobre a greve marcada para a última semana deste ano e a requisição civil, Garcia Pereira em entrevista à TSF arrasa o lingrinhas que actualmente é secretário de Estado e por tabela o ministro das falências cervejeiras: "Esta greve não tem nada a ver com privilégios, não tem nada a ver com aumentos salariais, não tem nada a ver com interesses corporativos, esta greve é uma greve democrática e patriótica que visa salvar a TAP. Isto é o primeiro ponto. Segundo ponto: As declarações que eu acabei de ouvir do senhor Secretário de Estado, são de uma gravidade extrema. Porquanto, esta requisição civil, e ele não pode razoavelmente pretender ignorar isso, é completamente ilegal. Na verdade, nos termos da lei (artigo 541º, nº 3 do Código do Trabalho) constitui condição “sine qua non” para o decretamento de uma requisição civil, primeiro que haja uma greve já em execução, e segundo que nessa greve já em execução não estejam a ser prestados os serviços mínimos que tenham sido regularmente definidos (...) E um governante, um titular de um cargo político, que sabendo que está a actuar contra a lei e contra a Constituição, e mesmo assim adopta essa conduta para tentar destruir ou inutilizar um direito fundamental, não está apenas a tomar uma posição politicamente errada, está a cometer um crime, um crime previsto e punido pela lei dos crimes da responsabilidade dos titulares de cargos políticos, um crime de atentado ao Estado de direito que é punível com pena de prisão de 2 a 8 anos.

É Inteiramente Legítimo Resistir Contra a Ilegal e Inconstitucional Requisição Civil dos Trabalhadores da TAP
Portanto, se nós tivéssemos no nosso país um ministério publico a sério, neste momento até já estava instaurado processo-crime contra o dr. Sérgio Monteiro e seus colegas de governo por estarem a praticar não apenas uma ilegalidade e uma patifaria do ponto de vista político porque a privatização que eles querem impor à viva força apesar de saberem que são um governo a prazo vai levar à destruição da TAP, não apenas isso como a prática consciente e dolosa de um crime. Ora, um comando que é ilegal e inconstitucional, a esse comando não é devida obediência. E se não for possível recorrer à força pública, à autoridade pública, exactamente porque o governo apoia o serviço da ilegalidade, a Constituição da República diz o que é que resta aos cidadãos fazerem, quando são confrontados com ordens e comandos ilegítimos que ferem direitos fundamentais. E o que resta é o direito de resistência. Portanto, os trabalhadores que não cumpram com esta requisição civil ilegal e inconstitucional não podem ser sancionados. Quaisquer sanções que venham a ser aplicadas serão nulas e de nenhum efeito. E a persistência no caminho da ilegalidade só tornará ainda mais grave a responsabilidade laboral cível e criminal dos membros do governo que assim actuem. Volto a insistir que a jurisprudência sobre a matéria que não pode haver requisições civis preventivas nem pode haver requisições civis destinadas a inutilizar o direito à greve é uma jurisprudência absolutamente pacifica ao nível do Supremo Tribunal Administrativo porque é nesse que resulta claramente a lei da Constituição. E um governante que se arroga a agir conscientemente, reiteradamente, descaradamente, contra a lei e a Constituição não está cá a fazer nada e deve ser pura e simplesmente posto na rua" (comunicação publicada no Luta Popular e que pode ser ouvida aqui)

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