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terça-feira, maio 31, 2005

O Fim do Estado de Direito

Guantanamo e a Nova Ordem Legal
* Jean Claude Paye
http://www.monthlyreview.org/

Manter prisioneiros por tempo indefenido e inteiramente à disposição do governo dos Estados Unidos, sem culpa formada e sem julgamento, é contrário à Lei Internacional e confere ao executivo de W. Bush poderes contra a própria Constituição americana.
Da “guerra contra o terrorismo” disse Giorgio Agamben “ não ser ela própria um fim em si mesmo que justifique a suspensão das regras nem da lei”, mas o gang de Bush trapaceando esta evidência fez instalar o odioso campo de prisioneiros na Base Naval de Guantanamo, onde por sugestão de Jack Scalia o Juiz do Supremo Tribunal de Justiça (membro da OPUS DEI, uma organização religiosa-fascista criada durante o franquismo em Espanha) pretende branquear estes crimes, por a base em Cuba se situar fora da soberania territorial dos EUA.(1)
Mas os Estados Unidos obtiveram aquilo a que chamam do “direito de aluguer indefenido” de Guantanamo depois que invadiram Cuba na 1ª guerra de libertação e impuseram a ocupação da Base como condição para saírem de território cubano em 1902. Pelas normas actuais da Lei Internacional, este pretenso “Tratado” é inválido, contrário (jus cogens) ao principio da auto-determinação e deve ser denunciado à luz da doutrina dos “tratados firmados em condições desiguais”

(1)“Autorização” do Supremo depois da aprovação no Congresso da AUMF (Authorization for Use of Military Force) – Jack Scalia “Dissenting”


(esta)União Europeia votou contra a investigação à situação dos prisioneiros em Guantánamo,na Comissão dos Direitos Humanos em Genebra (e pressionou outros paises a fazê-lo)

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