E actualmente o país do vota-neste-ou-no-outro está suspenso à espera que o próprio acusado Passos Coelho se explique. Há quem afirme que em vez dos 60 mil Passos só teria infringido a lei em relação ao 2º mandato na AR e nesse caso apenas em 30 mil euros. Este valor ou o dobro, de qualquer forma o suficiente para qualquer honesto cidadão trabalhador poder trocar de carro. Primeiro os serviços parlamentares garantiram que o actual primeiro-ministro não era deputado em exclusividade entre 1995 e 1999. Mas quando saiu de São Bento, Passos requereu o subsídio de reintegração mais alto, garantindo ter cumprido o regime de exclusividade. Confuso? Afinal qual é a importância de Passos Coelho ter estado ou não em exclusividade na Assembleia da República entre 1995 e 1999?
«.... A resposta é simples: se esteve em exclusividade não podia ter recebido qualquer pagamento pelo exercício de actividades profissionais exteriores ao Parlamento. E se não esteve em exclusividade, como disse esta segunda-feira o secretário-geral do Parlamento, isso quer dizer que recebeu indevidamente cerca de 30 mil euros, correspondentes a parte do subsídio de reintegração que requereu e foi aceite. Mas se for verdade que recebeu cinco mil euros por mês da empresa Tecnoforma, entre 1997 e 1999, para desempenhar as funções de presidente do Centro Português para a Cooperação (CPPC) — uma organização não-governamental criada por aquela empresa para lhe angariar financiamentos internacionais —, então o problema é bastante mais complicado: terá violado as regras da exclusividade e terá incorrido num crime fiscal por não ter declarado tais rendimentos nas suas declarações de IRS....». Confuso? não... a evasão fiscal imputada a Passos Coelho já prescreveu. Como já passaram mais de dez anos, a investigação foi encerrada. O plano legalista está safo, restam as consequências politicas as quais no presente estado-gatuno-da-nação nunca são importantes.
processo BPN teve uma "saída limpa" |
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