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terça-feira, fevereiro 16, 2010

o último dos paradigmas?

"Há por aí muito ruído em questões que, tendo importância, lateralizam a questão central da necessidade de ruptura e de mudança na política nacional" (Jerónimo de Sousa)

"Water and Wine", Francesco Clemente, 1982

Fazer de cada país com as suas linhas artificiais de fronteira, a cerca virtual, um enorme campo de concentração onde cada pessoa comum esteja subjugada a uma ordem autoritária, mascarada de democrática, em nome da sua própria protecção? em nome do estado de excepção ligado a uma guerra Imperial - nem Hitler ousaria sonhar poder implantar tal Ordem. Mas as coisas entretanto evoluiram; como disse Edward Bernays “Se se conhece a lógica e dominam os mecanismos que regulam o comportamento de um grupo, pode-se controlar e arregimentar as massas populares em proveito do Poder de forma insuspeita, usando a psicologia e o subconsciente individual das pessoas”

O que é um campo de concentração?
(Giorgio Agamben)

“Aquilo que ocorreu nos campos de concentração supera de tal modo o conceito juridíco de crime que muitas vezes se tem esquecido considerar a verdadeira estrutura juridico-politica sob a qual esses acontecimentos se produziram. Um campo é o lugar em que se realizou a mais absoluta “conditio inhumana” que jamais terá tido lugar sobre a terra: é o mesmo que dizer, em última instância, aquilo que conta tanto para as vítimas como para os descendentes. Aqui seguiremos deliberadamente uma orientação inversa. Em vez de deduzir a definição de campo pelos acontecimentos produzidos, perguntaremos de outro modo melhor: o que é um campo? qual é a sua estrutura juridico-politica? porque puderam ter tido lugar semelhantes acontecimentos?

Tudo isto nos levará a olhar o campo, não como facto histórico nem como uma anomalia pertencente ao passado (ainda se, eventualmente, este está todavia por ser verificado), senão, de alguma maneira, à matriz escondida, ao “nomos” do espaço politico em que vivemos. Os historiadores discutem ácerca da primeira aparição dos campos de concentração se deva identificar com os campos criados pelos espanhóis em Cuba em 1896 para reprimir a insurreição da população da colónia, ou com a concentração em campos nos quais os ingleses no principio do século XX reuniram os Boers. O que importa aqui é que, em ambos os casos, se trata da extensão a uma população civil inteira de um estado de excepção ligado a uma guerra colonial. Os campos nascem não do direito comum (e nunca, como facilmente se pode crer, de uma transformação e de um desenvolvimento do encarceramento), senão do estado de excepção e da lei marcial. Isto é todavia mais evidente para os Langer nazis, sobre cuja origem e regime juridico estamos bem documentados. Sabido que a base juridica do internado não era o direito comum mas sim, literalmente “a custódia protectora(a Schutzhaft), uma instituição juridica de origem prussiana que os juristas nazis classificaram por vezes como uma medida policial preventiva, porquanto permitia “tomar sob custódia” individuos independentemente de qualquer comportamento penal relevante, unicamente com o fim de evitar um perigo para a segurança do Estado. Porém a origem da “Schutzhaft” estava na Lei prussiana de 4 de Junho de 1851 sobre o estado de ansiedade social que em 1871 se estendeu a toda a Alemanha (à excepção da Baviera) e, muito antes, na Lei prussiana sobre a “protecção da liberdade pessoal” de 12 de Dezembro de 1850 (dois anos depois da Revolução de 1848), que encontraria depois grande aplicação por ocasião da 1ª grande guerra mundial” (ler ensaio completo publicado em castelhano no IADE)

“O que ocorre neste momento é a produção de uma espécie de campo de concentração indolor para sociedades inteiras, de tal modo que a população será privada da sua própria liberdade, mas sentir-se-á feliz por si, porque será dissuadida do desejo de se rebelar – através da lavagem ao cérebro pela propaganda, ou por lavagem ao cérebro por métodos farmacológicos; e isto parece ser a Revolução Final”
Aldous Huxley in “The Ultimate Revolution”, 1962

2 comentários:

M. Daniel Nicola V. disse...

o texto é bastante pertinente,mas sobre os gulags, nem uma palavra!

xatoo disse...

o assunto não se esgota, nem nos campos de concentração para Japoneses na América durante a IIGG... depende da idiossincrasia de cada país... sabia que muitos prisioneiros por delitos contra o Estado internados nos campos da Sibéria foram então libertados e converteram-se em heróis de guerra?