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sexta-feira, abril 27, 2012

Crise económica com previsões apenas sobre o passado... o futuro é imprevisivel

a livre circulação de capitais sem qualquer controlo foi patrocinada pela revogação do Glass-Seagall Act durante a administração Clinton (1999), o que veio permitir a junção dos bancos comerciais com os bancos de investimento, uma associação nefasta que tinha sido proibida desde 1933 com o New Deal como medida de retoma da Grande Depressão. Esta situação voltou, agora a uma outra muito escala maior, a dar origem aos grandes conglomerados financeiros.

12 de Novembro de 1999. 
Assinatura do fim da Lei de Separação Bancária. 
O segundo a contar da esquerda em primeiro plano é Alain Greenspan, 
os outros todos são os verdadeiros detentores do poder, que mandam 

"A aceleração do processo de inovação financeira traduziu-se no desenvolvimentos dos mercados de produtos financeiros derivados. Chamam-lhe produtos para criar a ilusão de que resultam de uma qualquer "indústria" (como também se fala da "indústria bancária...) ou de outra actividade produtiva, mas essa é, a todas as luzes, uma designação falsa, enganadora e não inocente (...) Trata-se de produtos virtuais, mas que chamam a si uma parte significativa da riqueza criada pela economia real"
(António Avelãs Nunes, in A Crise do Capitalismo: Capitalismo, Neoliberalismo Globalização)

"Tais produtos são "formas inteiramente novas de instrumentos financeiros que tiveram de ser inventadas ou desenvolvidas - derivativos de crédito, titulos lastreados em activos, titulos sobre lucros no futuro sobre o petróleo, alimentos e outras commodities - que criam condições para o funcionamento muito mais eficiente do sistema de comércio mundial" (Alain Greenspan, director da FED 1987-2006, in "A Era da Turbulência"


Conscientes dos perigos destas politicas, alguns especialistas têm vindo a defender o desmantelamento imediato dos conglomerados financeiros, instituindo de novo a separação rigorosa entre bancos comerciais e bancos de investimento, impedindo claramente a função bancária comercial de exercer outras actividades próprias das seguradoras ou de investimentos em imobiliário, principais fontes de criação de derivados especulativos que são postos em circulação com plena liberdade. Enfim, mas o que está feito, feito está...

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