Apesar da maioria nada ter a ver com as causas da crise, os efeitos são para repartir e para pagar por todos, ao melhor estilo de uma espécie de neo-salazarismo, agora de raiz nacional-económica. As escassas notícias de hoje sobre a Bolsa, finalmente, são alarmantes. Porém, os poucos que o fizeram, esqueceram-se de dizer que hoje foi feriado nos EUA e as bolsas estiveram encerradas. Amanhã é que vai ser bom,,,
Segundo cálculos de peritos da “Tax Justice Network” somente os activos financeiros das grandes fortunas em paraisos fiscais representam 11,5 biliões de dólares.
A denominação desta realidade não é inóqua. Por um lado, a expressão “paraiso fiscal”, que foi a que criou estas fortunas, sugere uma contraposição inaceitável frente à ideia de “inferno fiscal” que está associada aos paises que mantêm um nivel de impostos que os governos democrátcos consideram necessários para financiar os serviços públicos e a protecção social que a cidadania local exige. Daí que a tolerância com os “paraísos fiscais” tenha uma clara conotação ideológica neoliberal, que amiúde se esconde nas notícias, comentários e relatórios sobre este assunto. Por outro lado, esta realidade é catalogada pelo Fundo Monetário Internacional como “Centros Financeiros Extra-Territoriais” (ou Off-Shores); quer dizer, jurisdisções com uma legislação específica pouco exigente que permite contas bancárias e operações financeiras de pessoas ou entidades não residentes a quem se permite ocultar a sua identificação real. Um sistema que permite todo um sector dos mercados globais de dinheiro regidos pelo princípio intocável da livre mobilidade decretada pela escola judaica de Milton Friedman com aplicação prática pela dupla Reagan-Tatcher.
A nova etapa de desenvolvimento do capitalismo mundial, que surge a partir da década de 1980 pode ser caracterizada como sendo a da ultrapassagem das fronteiras nacionais e da internacionalização sem regras do Capital. François Chesnais em “O que é a Mundialização do Capital" (1994) deu-nos uma denominação precisa para o fenómeno da "globalização". Na verdade, estamos diante de um novo regime de acumulação capitalista, um novo patamar do processo de “globalização” do Capital, enquanto o Trabalho, quando existe e em condições cada vez mais precárias, permanece violentamente regulado pelas legislações neo- corporativistas nacionais. Dito de outro modo, as pessoas que dependem do trabalho em troca de um salário, o proletariado, e os pequenos e micro produtores (que abrangem cerca de 70% do total das empresas no pouco cooperativo tecido empresarial português) são constrangidas ao espaço local e ferozmente taxadas, porque da extorsão destas receitas depende o pagamento dos parasitários “serviços” públicos e as remunerações sumptuárias da fauna pós-politica, enquanto à burguesia transnacional que opera agregada ao sistema financeiro global se abrem todas as possibilidades de evasão a qualquer espécie de controlo ou taxação fiscal.
Este novo período capitalista desenvolve-se em condições de profunda crise de superprodução (Neil Brenner, 1999) e é caracterizado por outros autores como sendo marcado pela "produção destrutiva" (Mészáros, 1997) ou ainda pela "acumulação flexível" (Harvey, 1993)
Os novos paraísos não são meros locais onde se efectuam depósitos bancários. São autênticos espaços económicos especializados em proporcionar um novo e específico tipo de cobertura a um novo e singular tipo de operações económicas e financeiras. Os paraisos fiscais são “nações” ou territórios que se organizam expressamente para servir de centros financeiros a não residentes e é para esse efeito que são moldados e caracterizados, fundamentalmente porque não estabelecem a cobrança de impostos sobre operações ali realizadas, ou só o fazem de forma simbólica. Além disso garantem completo segredo tudo o que se passa no seu interior; e não exigem que as sociedades ou empresas que ali operam tenham uma efectiva presença física. Casos paradigmáticos destas “estados geograficamente desterritorializados” que funcionam como Cidades-Estado são Singapura, os Emiratos Árabes ou as Zonas Económicas Especiais chinesas (cidades-Estado autónomas como p/e Hong-Kong, Shenzen, Taiwan e Macau).
Não existem praticamente Estados cujas politicas não tenham vínculos estatais com paraisos fiscais. Pelo que não se compreende muito bem as boquinhas e a técnica especial de representação facial de Vitor Constâncio quando respondia com olhos arregalados e cara de espantado às questões colocadas no Comissão parlamentar de inquérito à gestão fraudulenta do BCP – entidade privada de que agora o Estado português se apropriou com a finalidade de lhe branquear o défice, bem como usá-la para gerir o crónico passivo da burguesia nacional face à mega crise financeira global que fez a sua entrada em cena.
Aqui ao lado, a revista “Temas” promove uma intensa discussão sobre estes assuntos. Em Portugal, nada! - Aqui se deixam alguns tópicos:
* Juan Torres López, "Los paísos fiscales en la economía global"
* Núria Almiron, Paraísos fiscales y medios de comunicación :todo es negociable menos los negocios
* José María Peláez Martos, La evasión fiscal en España y el intercambio de informción con paraísos fiscales
* Juan Hdez. Vigueras, La ventaja competitiva de la opacidad offshore
* John Christensen, Paraísos fiscales y pobreza: la gran cuestión
* Ricardo García Zaldívar, La utilización de los centros offshore por la banca y los grupos empresariales españoles
* Pere Moles, Los paraísos fiscales en España en la legislación fiscal actual
* Manuel Medina Ortega, La transparencia fiscal en la Unión Europea
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